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Você sabe a diferença entre medicamentos de referência e similares?

A Anvisa divulgou recentemente uma plataforma online para que a população descubra se o medicamento similar foi devidamente regularizado e pode substituir um medicamento de referência.

Por Hypera Pharma

04/12/2024 - Última atualização: 04/12/2024

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São Paulo, agosto de 2024 - Ao chegar a uma farmácia, você pode encontrar diferentes medicamentos que dizem ter o mesmo princípio ativo e são indicados para o mesmo tipo de tratamento, podendo ser o medicamento de referência, similar ou genérico. Mas, você sabe a diferença entre eles?

Chamamos de referência o medicamento das fabricantes que desenvolveram o produto e realizaram o primeiro registro nos órgãos responsáveis pela vigilância sanitária do país, identificados com uma marca proprietária. Eles só podem ser comercializados após a eficácia, segurança e qualidade serem cientificamente comprovadas. Depois de 20 anos de lançamento¹, quando expira a patente de invenção, na qual os medicamentos se encaixam, empresas interessadas podem licenciar genéricos ou similares², que apresentam os mesmos princípios ativos, concentração, via de administração, forma farmacêutica, posologia e indicação equivalentes do medicamento de referência.

Mas, aí surge outra dúvida: qual é a diferença entre genéricos e similares?

Os genéricos não têm nome comercial e são identificados apenas pelo nome da molécula, presente na sua embalagem junto a uma letra G. Eles são seguros para serem administrados no lugar do medicamento referência, uma garantia dada por alguns procedimentos padrão, como os testes de equivalência, que mostram se têm o mesmo princípio ativo, na mesma quantidade e com as mesmas características ao seu medicamento de referência; além de estudos de bioequivalência apresentados à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), uma etapa posterior, onde esses mesmos medicamentos são administrados em voluntários sadios para avaliar segurança e eficácia.

Já o similar deve ser identificado pela marca ou nome comercial, e pode apresentar diferenças em quesitos como tamanho, forma, validade, embalagem ou rótulo.

Então, como identificar se um determinado medicamento similar pode ser utilizado no lugar do de referência?

Para te ajudar a responder essa pergunta, a Anvisa divulgou recentemente uma plataforma online onde as informações são atualizadas diariamente, garantindo que todos possam consultar e descobrir se o remédio que precisam é regularizado e pode ser usado no lugar de um de referência.

Para isso, é só entrar na seção de consulta de medicamentos no site da Anvisa, preencher os dados necessários, como o nome e número do registro, para ser direcionado para uma tabela, e clicar na linha que corresponde ao remédio desejado. Dessa forma, haverá o redirecionamento para as informações detalhadas do produto.

“É importante reforçar que é obrigatório que todo medicamento similar intercambiável tenha essa informação em sua bula. Portanto, recomendamos sempre consultar também a própria bula do remédio”, recomenda o Dr. Márcio de Queiroz Elias - CRM 82558/SP, gerente médico da Neo Química.

 

Sobre a Neo Química

Ao longo de 65 anos de história, a Neo Química se consolidou como uma das principais marcas de medicamentos do setor farmacêutico brasileiro. Em nosso portfólio de mais de 400 produtos, entre genéricos e similares, detemos alguns dos medicamentos mais vendidos do Brasil¹, estando presentes em mais de 99% das farmácias do país². Sob a assinatura "Sua saúde é nossa vocação", entendemos que a saúde é uma condição individual, bem como ampliamos o conceito de saúde indo além da ausência de doenças e do uso de medicamentos: focamos também na prevenção, no cuidado e no bem-estar físico, mental e social.

¹IQVIA. PMB MAT. UNIDADES JAN’2024.
²Estudo especial IQVIA dezembro’2023.

1. LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996: https://www.planalto.gov.br/cciviL_03/////LEIS/L9279.htm


2. Para isso, devem utilizar obrigatoriamente o nome de referência na Lista de Medicamentos de Referência vigente. Os critérios e requisitos específicos constam da RDC 35 de 15/06/2012.